O Tribunal do Júri condenou há 12 anos, cinco meses e dez dias de reclusão e multa de R$ 15 mil reais por danos morais, homem acusado de tentativa de feminicídio em 2021 no Distrito de Sonho Azul em Mirassol D’Oeste. A decisão foi proferida em sessão de julgamento do Tribunal do Júri Popular realizado no Fórum da Comarca, presidido pela juíza Sabrina Andrade Galdino Rodrigues.
O crime ocorreu no dia 9 de agosto de 2021, por volta das 19h, na Rodovia BR 174, sentido Sonho Azul, na cidade de Mirassol D’Oeste. O réu com vontade livre e consciente da ilicitude dos seus atos, no âmbito das relações domésticas, ofendeu a integridade física de sua ex-companheira, desferindo socos, chutes e pontapés pelo corpo todo, além de golpear o rosto e a cabeça com o cabo de um simulacro de arma de fogo, causando-lhe as lesões corporais.
Para aplicar a pena, a magistrada levou em consideração o fato de o réu ter cometido um crime considerado fútil, em razão de não aceitar o fim do relacionamento e ter visto a vítima sair com outra pessoa. Além disso, o réu irá cumprir a pena em regime fechado.
“Fixo o regime prisional de início fechado, haja vista o quantum da pena estabelecido e reincidência criminal. Destaco que o tempo de prisão provisória de um ano e quatro meses não alcança o lapso temporal para a progressão de regime em relação a pena imposta, não sendo possível a fixação de regime mais benéfico. Indefiro o direito de recorrer em liberdade”.
Larissa Klein
Assessoria de Imprensa CGJ-MT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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