CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) é uma entidade que zela pela credibilidade das mensagens publicitárias, fazendo cumprir as normas éticas contidas no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
Código de Proteção e Defesa do Consumidor: por determinação desse código, o material a ser exibido deverá identificar o anunciante responsável pela mensagem publicitária, de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, o identifique como tal. Pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, um comercial pode ser suspenso caso seja julgado enganoso ou abusivo.
OBS.: Se o comercial for julgado enganoso ou abusivo, sua veiculação será suspensa e faturada normalmente sem crédito, podendo o anunciante substituir o comercial a qualquer momento.
1.1) Comerciais de Bebidas Alcoólicas, Medicamentos, Tratamentos, Defensivos Agrícolas e Derivados de Tabaco
Devem conformar-se à legislação e à autorregulamentação específicas. Os derivados de tabaco não podem ser anunciados em veículos de comunicação de massa.
Fundamento legal: Art. 220, §4 da Constituição Federal, Lei Federal nº 9.294/96, alterada pela Lei nº 10.167/2000; Decreto Federal nº 2.018/96 e Resolução de Diretoria Colegiada da ANVISA – RDC nº 096/2008 e RDC nº 023/2009 e Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e seus Anexos.
1.2) Comerciais de Produtos e Serviços Destinados a Crianças e Adolescentes
Devem atender às determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e às normas éticas dispostas do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e seus Anexos, especialmente seção 11 e, ainda, Anexo “H” (alimentos, refrigerantes, sucos e bebidas assemelhadas), no que lhes for aplicável.
É imprescindível que todo e qualquer Anunciante e/ou Agência que deseje veicular na TV CONQUISTA / RECORD TV, envie sua documentação, com 2 (dois) dias úteis de antecedência da primeira veiculação, para aprovação de crédito pela área financeira. Somente após a aprovação, será possível efetivar a reserva de espaços.
Salientamos, que a carta de credenciamento deverá ser encaminhada em papel timbrado, original e com assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa. Documentos complementares poderão ser eventualmente solicitados para análise e conclusão do cadastro.
Os negócios realizados por Anunciantes e todas as emissoras que compõem a TV CONQUISTA / RECORD TV, intermediados ou não por agências de publicidade, são regidos pela Lei Federal 4.680/65, todas as demais normas federais aplicáveis e também pelas Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP, inclusive e especialmente, no que diz respeito à remuneração das agências por meio do desconto fixado por estes Veículos, segundo o que dispõe o parágrafo único do art. 11 da Lei 4.680/65.
As agências de publicidade não certificadas, ou que tenham os efeitos de seu certificado suspensos, representantes comerciais e agenciadores autônomos serão remunerados na forma prevista nas Normas-Padrão da Atividade Publicitária, disponível no site http://www.cenp.com.br.
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Os Mapas de Programação estão sujeitos a alterações, tendo em vista a demanda que ocorre simultaneamente, sendo indispensável a consulta prévia sobre a disponibilidade de encaixe, por meio dos contatos credenciados. Toda comercialização deverá ser realizada mediante aprovação prévia de crédito.
Os Mapas e/ou as Autorizações para Comerciais ou Merchandising devem ser legíveis e devidamente assinados pelo representante legal da empresa (Agência/Anunciante).
É imprescindível que os dados cadastrais da Agência/Anunciante estejam completos e atualizados.
Não serão aceitos Mapas e/ou Autorizações feitos a lápis, rasurados, com ressalvas ou emendas.
Serão desconsideradas quaisquer instruções, observações, ressalvas e condições que sejam incluídas em Mapas, PIs ou quaisquer outros documentos, que não condizem com a política, normas comerciais, operacionais e financeiras praticadas pelo veículo.
É obrigatório a informação de Cancela e Substitui nos Mapas, PIs e quaisquer outros documentos que requerem alterações, mencionando os anteriores para identificação e o motivo da substituição. Na ausência dessas informações, serão tratados como novos registros e faturados normalmente, ficando o veículo isento de qualquer responsabilidade.
As informações nos mapas de reservas, determinações e alterações de títulos dos comerciais e o envio das respectivas autorizações para faturamento dentro dos prazos estabelecidos, são de responsabilidade da Agência/Anunciante. No caso de correção e/ou complemento de dados faltantes em quaisquer documentos, será possível o envio de cancela e substitui com os devidos ajustes até o último dia útil anterior ao início da veiculação, observando os prazos constantes no item 7 deste documento. De outro modo, o veículo ficará isento de qualquer responsabilidade no caso de ocorrências devido a divergências, ausências de informações e descumprimento dos prazos. Os comerciais serão faturados normalmente, sem direito a créditos, abatimentos e compensações.
Os mapas de reservas e PIs devem obedecer aos parâmetros negociados junto ao departamento comercial.
As informações quanto a valores, forma e prazo de pagamento, bem como, programas, formatos e secundagens, distribuição da mídia, títulos dos materiais, período, exibidora, produto e etc., devem ser demonstrados de forma clara e legível.
No caso de Merchandising, os valores de direitos autorais e correlatos devem ser informados.
As reservas e autorizações devem ser separados por emissora, por período e tipo de veiculação.
Quando houver mais de uma Agência e/ou Anunciante envolvido na veiculação, a reserva poderá ser feita por uma única Agência e/ou Anunciante, porém as autorizações deverão ser feitas de forma individual, com dados e valores para faturamento.
Mapa reserva: no mínimo 2 (dois) dias úteis antes da primeira veiculação.
Autorizações/Cancela e Substitui: no mínimo 1 (um) dia útil antes da primeira veiculação até às 16 horas. Após esse horário, toda reserva de programação para o dia posterior ficará pendente para compensação.
Determinação ou Substituição de títulos: Os comerciais que não tiverem seus títulos determinados ou substituídos até às 16 horas do dia anterior à veiculação, serão faturados normalmente sem direito a crédito, abatimentos ou compensações.
OBS.: Caso as Autorizações não sejam enviadas no prazo estipulado em razão de atraso ou divergências, a emissora reserva o direito de faturar os comerciais reservados ao preço da tabela vigente na época da veiculação.
A emissora manterá em seus arquivos os materiais de exibição por 90 (noventa) dias após a última data de veiculação. Depois desse prazo, serão inutilizados.
Material de Exibição – Prazo de Entrega
O prazo para entrega do material é de no mínimo 1 (um) dia útil que antecede a primeira data de exibição, impreterivelmente até às 16 horas.
O mesmo prazo deverá ser considerado para entrega de material em substituição ao anterior.
Para os casos de geração, a carta de autorização deverá acompanhar o material.
No caso de substituição da carta de geração, a informação de cancela e substitui mencionando a anterior é obrigatória. A falta desta informação poderá acarretar em novo registro para faturamento, sem direito a ressarcimentos.
O não recebimento da carta de geração e/ou do material de exibição dentro do prazo estabelecido, isentará o veículo de qualquer responsabilidade e os comerciais serão faturados sem direito a créditos, abatimentos ou compensações.
Para substituição de vinhetas com caracterização de patrocínio ou veiculação em forma de rodizio, deverá ser respeitado o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis da veiculação.
Para maior segurança do Anunciante, caso for identificado a perda de qualidade no material em exibição, as emissoras solicitarão a imediata substituição.
O material entregue deverá seguir a seguinte padronização:
– Constar nome da Agência, Cliente, Produto, Título e Secundagem.
– Apenas 1 (um) comercial por material.
– 2 (dois) segundos de “FADE IN”;
– O título deverá ser igual ao Mapa/Autorização,
A TV CONQUISTA está recebendo o material via WEB e para se cadastrar as agências/anunciantes devem consultar os players disponíveis no mercado ou entrar em contato com a área de OPEC através do telefone: (65) 3549-5787 ou pelo e-mail opec@tvconquista.com.br.
A emissora reserva o direito de alterar horários e títulos de programas, independentemente de haver tempo hábil para comunicar ao mercado publicitário essas alterações.
Quando forem necessárias alterações na programação e houver tempo hábil, a agência/ anunciante será informada tão logo seja possível e poderá optar por uma das seguintes alternativas.
– Exibição do comercial no evento em substituição ao programa cancelado;
– Composição posterior pelo valor da exibição, podendo ser compensado em outros programas;
– Abatimento de fatura, do valor da veiculação.
Os horários constantes na programação são padronizados, podendo haver variação de aproximadamente 40 (quarenta) minutos (a mais ou a menos).
Para compra de programa, quando diferentes da programação-padrão (horário optativo local), serão respeitados o dia e a faixa horária citados no Mapa Reserva/Autorização.
Com o objetivo de garantir a exibição dos comerciais e de evitar transtornos operacionais, toda e qualquer comercialização é incancelável. Excepcionalmente será permitido ao anunciante, substituir o comercial de um produto ou serviço por outro de sua linha, desde que mantenha a mesma programação contratada e observe os prazos de entrega de material definidos no item 7 deste documento.
Sendo confirmada a falha, será adotada a compensação no mesmo programa em nova data, compensação em outro programa de igual valor ou abatimento de fatura. Tal solicitação deverá ocorrer num prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a sua ocorrência. Decorrido este prazo, as contestações não serão consideradas.
OBS.: Falhas de exibição por falta de material ou material entregue com problemas técnicos serão faturadas sem direito a créditos, abatimentos ou compensações.
A emissão da fatura sera através da empresa ZOE Comunicações Ltda.
10 (dez) dias, fora o mês.
Os espaços deverão ser utilizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o mês de veiculação, originalmente reservado. Decorrido esse prazo, o cancelamento será automático.
OBS.: No Mapa Reserva/Autorização, deverá constar o número da carta de crédito em espaço. Sem essa informação, o Mapa Reserva/Autorização não será aceito.
Base para cálculo: Programas exibidos de seg/sex – 22 dias;
Programas exibidos de seg/sáb – 26 dias;
Programas exibidos uma vez por semana – 4,33 dias.
Aquisição mínima: não poderá ser inferior a 3 (três) meses, inclusive para renovações.
Renovações: deverão ser informadas até 30 (trinta) dias antes da última veiculação contratada. Após esse prazo, deixa de existir a prioridade, ficando a cota disponível para negociação com outro cliente.
Concorrência: produtos concorrentes não podem ser patrocinadores de um mesmo programa simultaneamente.
OBS.: são considerados concorrentes, produtos que fazem parte de um mesmo segmento.
O Patrocínio Integrado é composto do patrocínio convencional e propriedades de merchandising. Caso o anunciante não tenha interesse por algum dos formatos de comercialização, a emissora reserva o direito de comercializá-los com seus concorrentes, inclusive no mesmo segmento e categoria.
A emissora procura colocar comerciais de produtos concorrentes em intervalos diferentes. Caso não seja possível veiculá-los separadamente, as emissoras reservam-se o direito de exibi-los no mesmo intervalo, separando-os por outros comerciais.
São considerados produtos concorrentes aqueles que fazem parte de um mesmo segmento.
Considera-se comercial múltiplo o que promove mais de um produto, serviço, empresa ou marca em áudio ou vídeo. Caso ocorra, será cobrado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o valor do comercial, por marca, produto ou serviço adicional. No caso de divulgação de redes sociais, como Facebook, Instagram entre outras, será cobrado um acréscimo de 15%.
Considera-se um comercial promocional todo aquele que, em uma promoção ou concurso, fizer alusão a outras empresas, marcas ou serviços. Quando ocorrer, será cobrado um adicional de 15% (quinze por cento) sobre o valor do comercial.
Os comerciais de varejo ficam isentos do custo adicional se a alusão a produtos, serviços, marcas ou empresas se restringirem à indicação das marcas e ofertas.
Se o número de comerciais solicitados em seu Mapa de Programação, no mesmo programa, for maior que o número de ‘breaks’, as emissoras tentarão programá-los de forma a não serem exibidos em sequência, mas reserva-se o direito de exibi-los dessa forma quando não houver outra possibilidade. Deste modo, não haverá ressarcimento de valores, abatimentos ou compensações.
A emissora cobrara um acréscimo de 30% (trinta por cento) pela determinação do intervalo para inserção do comercial. Não é possível a determinação do comercial dentro do intervalo.
Nos casos de publicidade em formato editorial e/ou jornalístico, o comercial deverá conter uma tarja de INFORME PUBLICITÁRIO e o texto deverá ser previamente aprovado pelas emissoras. Esse tipo de formato comercial exige negociação desvinculada de todo e qualquer acordo comercial que haja entre a TV Conquista e o anunciante.
A TV CONQUISTA / RECORD TV reservam-se o direito de recusar ou suspender a exibição de quaisquer mensagens que colidam com sua orientação editorial, empresarial, comercial ou com sua linha de programação, assim como quando as mensagens publicitárias estiverem em desacordo com as exigências legais. Nesses casos, o valor do serviço será faturado normalmente.
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