Ré é condenada a 48 anos de prisão por matar dois filhos asfixiados

A ré Lucilei Souza dos Santos, 41 anos, foi condenada a 48 anos de prisão, no município de Água Boa, por homicídio qualificado praticado contra os seus dois filhos. Quando o crime foi cometido, no ano de 2012, as crianças tinham cinco e um ano de idade. Os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso de que os crimes foram cometidos com três qualificadoras: motivo torpe (vingança), meio cruel (asfixia por estrangulamento) e com a utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Consta na denúncia do MPMT, que a ré estrangulou seus dois filhos, utilizando-se da força das mãos para constrição do pescoço das crianças. Conforme apurado pela autoridade policial, na data do crime, por volta das 5h30, o esposo de Lucilei Souza dos Santos e pai das vítimas saiu para trabalhar, deixando-a sozinha com os filhos, na residência do casal. Logo após, a ré matou as duas crianças que ainda estavam na cama.

“A denunciada praticou o crime impelida por motivo torpe, já que seu objetivo foi o de matar os filhos para se vingar do esposo, pois acreditava que o marido possuía relacionamentos extraconjugais, e também para não deixar a guarda das crianças com ele, no caso de uma separação”, diz a denúncia.

O MPMT afirmou ainda que as investigações revelaram que para não levantar suspeitas a ré dissimulou a ocorrência de um roubo em sua residência, saindo em via pública em busca de socorro, dizendo que sua casa havia sido invadida e assaltada por um homem não identificado, o qual havia lhe desferido uma paulada em sua cabeça, o que a fez desmaiar.

Segundo o promotor de Justiça Luis Alexandre Lima Lentisco, a ré ficou pouco mais de dois anos presa e responde ao processo em liberdade. Quando estava na penitenciária ela ficou grávida durante visita íntima e aos oito meses de gestação conseguiu liberdade, utilizando-se da jurisprudência e de outros expedientes.

“A ré não participou do julgamento pessoalmente e prestou interrogatório por videoconferência. Até há pouco tempo estava valendo a execução imediata da sentença do Tribunal do Júri, mas em razão de um recurso pendente de finalização do julgamento no Supremo Tribunal Federal, o julgado deixou de ser aplicado. Infelizmente, não temos o que fazer neste momento”, explicou o promotor de Justiça.

Fonte: MP MT

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