
Com esse instrumento, além de aumentar a dinamicidade do trabalho desenvolvido pela equipe que atua nas peças processuais, qualquer possibilidade de erro é minimizada, uma vez que o sistema é programado para desenvolver a circulação processual.
Na avaliação de Ananda Duarte, assessora da Coordenadoria Judiciária, os servidores e servidoras já se adaptaram ao novo sistema, especialmente por conta da praticidade. ”Com essa ferramenta, caso os advogados e advogadas não se manifestem dentro do prazo recursal, o sistema entende que é caso de certificação do trânsito em julgado”, destacou Ananda.
O trânsito em julgado, ou transitado em julgado, refere-se ao momento em que uma decisão, sentença ou acordão, torna-se definitiva e, com isso, não pode mais ser objeto de recurso. Nesse caso, a discussão chegou ao fim, embora possa continuar em outra fase processual, como, por exemplo, o cumprimento de sentença.
Assim, o trânsito em julgado é a forma de apontar que a decisão do magistrado ou magistrada é definitiva, não tendo como modificar e sem a possibilidade de apresentação de recurso.
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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