
Nesses três anos de atuação houve uma transformação na área da saúde que só foi possível porque a Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande teve sua competência alterada, em cumprimento à Resolução TJ-MT/OE n. 09. A unidade judiciária passou a receber a distribuição dos feitos de obrigação de fazer referentes à saúde pública de todo o Estado.
Com o crescente aumento da chamada judicialização da saúde (busca do Poder Judiciário como a última opção para obtenção de medicamento ou tratamento negado pelo SUS) o Poder Judiciário entendeu que era preciso uniformizar procedimentos e decisões envolvendo a saúde pública, antes descentralizada por todas as comarcas do Estado, garantindo a todos os pacientes, por meio do dever de cumprir do Poder Público ou pela cotação de serviços médicos e farmacológicos privados.
Posteriormente, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou-se que a Vara da Saúde tem competência de julgamento apenas nas questões que não prevalecem a competência absoluta da Vara da Infância e da Juventude, do local de domicílio do idoso e do Juizado Especial da Fazenda Pública e que o Estado de Mato Grosso figure no polo passivo da demanda, simultaneamente ou não ao município de origem do paciente.

Para garantir mais acessibilidade e transparência na atuação do Poder Judiciário de Mato Grosso diante da judicialização da saúde, foi criado o Portal da Vara da Saúde. O canal de comunicação traz esclarecimentos a respeito da forma como é feito o trabalho da vara, como ela funciona, como atua, qual é a demanda processual, quem são os prestadores de serviço habilitados e seus contatos, como se estruturam os núcleos de apoio processual entre outras informações. “O objetivo da Vara da Saúde é dar maior publicidade aos atos”, afirma o juiz titular da Vara da Saúde, José Luiz Leite Lindote
Pelo site, é possível que empresas interessadas em prestar serviços de saúde possam se habilitar e fazer parte da cotação que é realizada nos processos judiciais de demandas de procedimentos médicos e farmacológicos. “O site garante maior transparência aos atos, pois temos tudo detalhadamente explicado”, argumenta Lindote, magistrado responsável pela análise de todas as ações que aportam à Vara da Saúde.
Lindote recebe apoio de uma equipe multidisciplinar composta por profissionais da Secretaria de Estado de Saúde (Núcleo de Apoio Judicial-NAJ), que auxilia o magistrado confeccionando pareceres técnicos e orientações em tempo real, e do Direito (NASP – Núcleo de Apoio à Saúde Pública), que garante mais celeridade e assertividade nas decisões.
A Vara da Saúde também conta com um braço com competência para atuar nos processos de saúde de todo o Estado de Mato Grosso, que tramitam em qualquer vara, na esfera administrativa pré-processual, que é o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde Pública (Cejusc da Saúde).
Havendo o descumprimento da tutela de urgência ou da sentença que julga procedente o mérito da ação (referente às obrigações de fazer que envolvam o direito à saúde pública), a demanda é remetida ao Cejusc da Saúde.
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Imagem 1: Foto horizontal e colorida do juiz José Lindote sentado à mesa. Imagem 2: print de tela com a página inicial do site da Vara da Saúde.
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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